A partir desta quarta-feira (16), os motoristas poderão parcelar em até 12 vezes o pagamento do IPVA e de multas de trânsito. A medida foi acatada pela secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e publicada no DOE (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (15).
A regulamentação foi feita pelo governador Carlos Moisés dois anos após o projeto ser sancionado, ainda em 2020. Agora, os débitos do IPVA e das multas poderão ser pagos à vista, pelo cartão de débito, ou então em parcelas através do cartão de crédito.
A regularização do veículo é imediata após o pagamento. Entretanto, há quatro condições para a não aceitação das parcelas:
- Valores de multas inscritas em dívidas ativas;
- Parcelamentos inscritos em cobrança administrativas;
- Débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados;
- Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou pagamento através de cartões.
As instituições de crédito poderão credenciar-se junto ao Estado para efetivar os pagamentos seguindo as regras publicadas no decreto, como a de que os cofres públicos não podem ter prejuízos com as operações.
Por conta disso, os juros e encargos cobrados pelos cartões de crédito vão ser pagos pelo contribuinte.
Uma lista com todas as entidades que estarão aptas a receber os pagamentos será disponibilizada no site da secretaria. Somente após isso a operação passará a valer efetivamente no Estado.
Por sua vez, o pagamento dos valores em até três vezes sem juros de acordo com a placa dos veículos continua em vigor.