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Detran-RS alerta para golpe dos leilões falsos

Publicada em 03/04/22 às 15:41h - 101 visualizações

por RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ


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 (Foto: RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ)

Devido à procura de pessoas por bens que teriam sido arrematados em leilões virtuais, ocorridos em sites que se fazem passar pelo do DetranRS, a Autarquia reforça o alerta para esse tipo de golpe.

Sites com a marca do DetranRS e até mesmo endereços parecidos são utilizados, porém é sempre importante atentar para o fato de que muitos sequer são hospedados em servidores nacionais. Também a indicação de Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados nos anúncios pode induzir ao erro, por isso é sempre importante entrar em contato com os locais e com o DetranRS antes de fazer qualquer tipo de transação.

Veja quais os cuidados necessários para não ser uma vítima do golpe do falso leilão:

1) Confira no site oficial do DetranRS os próximos eventos > detran.rs.gov.br > menu Veículos > Leilões > Calendário de Leilões;

2) Veja nos editais do leilão todos os veículos disponíveis para compra em cada depósito credenciado, seus lances iniciais, o site do leiloeiro oficial e demais informações;

3) Se possível, agende uma visita ao depósito (CRD) onde está o veículo para verificar suas condições pessoalmente;

4) Participe do leilão na data e horário agendados pelo DetranRS e divulgados no site oficial (detran.rs.gov.br);

5) Caso seja atraído por um anúncio, desconfie de sites de leiloeiros que não sejam hospedados no Brasil (sem o final “.br”);

6) Pesquise a empresa em sites de reclamação e/ou mídias sociais;

7) Suspeite de veículos que pareçam novos ou de concessionárias;

8) Não faça transferências bancárias. Nos leilões do DetranRS, o pagamento do valor de arremate se dá por meio de guia de arrecadação própria (GAD-L), quitada na rede bancária conveniada. Somente o valor da comissão do leiloeiro será conforme instruções do mesmo (detalhadas sempre no item 9.4 do Edital).

Quem for vítima desse tipo de golpe deve comunicar o fato à Polícia Civil, por meio de um boletim de ocorrência. O registro pode ser feito presencialmente em uma Delegacia de Polícia ou preferencialmente pela internet, por meio da Delegacia Online.


Texto: Ascom DetranRS
Edição: Ascom SSP




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