O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou à Câmara Criminal e ao procurador de Justiça as contrarrazões de apelação do caso do incêndio na boate Kiss, em 2013, em Santa Maria, no qual pede a manutenção do resultado do julgamento e as respectivas penas dos condenados.
No documento de 136 páginas, a promotora Lúcia Helena Callegari rejeita em 19 itens as argumentações das defesas dos quatro condenados — que pediam, entre outras coisas, a anulação do julgamento — e considera que não houve ilegalidade na condução do tribunal do júri.
“Transcorreu com a mais absoluta seriedade, sem qualquer mácula. Tudo foi muito consensual. Todas as decisões sempre foram tomadas consultando as partes. A defesa tem o direito de recorrer, mas o ideal é que as pessoas assumissem suas responsabilidades e passassem a cumprir a pena. Fazia anos que no processo pairava uma ideia de impunidade, e com o julgamento foi estancada”, avalia.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de reclusão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permanecem presos.
A promotoria também cita 10 razões pelas quais o dolo eventual ficaria caracterizado, tese aceita pelos jurados e pelas quais os réus foram condenados, sustentando a manutenção das penas bem como a reclusão dos quatro.
“Cabe, assim, respeitar o soberano veredicto do Júri, sendo inaceitável o juízo togado impor decisão em sentido oposto, diante de uma situação que foi analisada à exaustão, em profundo debate de cada minúcia existente dos autos, em plenário”, sustenta a promotora na peça assinada também pelo promotor David Medina.
Depois dos promotores, os assistentes de acusação devem encaminhar suas contrarrazões. A Procuradoria de Justiça também dá seu parecer e, por fim, o processo vai para o relator, o desembargador Manuel José Lucas.
Se ele acolher as sustentações dos advogados de defesa, pode reavaliar as penas e até anular o julgamento. Contudo, não pode alterar o resultado, ou seja, absolver os réus.
Caso a decisão seja confirmada, as defesas ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Estou tentando ser o mais técnica possível nas contrarrazões, sem paixões. O objetivo do processo é trazer respostas à sociedade. Uma das partes nunca vai se conformar. O limite de recorrer tem que pairar na ética”, afirma a promotora.
Fonte: G1