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A 120 km/h, trilheiro exibe ‘bumbum’ ao passar por radar

Publicada em 06/04/22 às 08:59h - 147 visualizações

por RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ


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 (Foto: RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ)

Um motociclista foi fotografado por uma câmera de um radar de velocidade, exibindo as nádegas, em Xanxerê na região Oeste de Santa Catarina. Não há informações sobre a data do ocorrido, que teria sido registrado rua Ouro Preto, no bairro João Batista Tonial, onde a velocidade permitida é de 40 km/h.

A fotografia mostra que se trata de uma motocicleta usada em trilhas. Ao passar pelo radar de velocidade, em um tom de deboche ao sistema de fiscalização de trânsito, o piloto abaixas as calças e exibe as nádegas para câmera.

Segundo a diretora do Departamento Municipal de Trânsito, Clarice Beatriz Serena, apesar do registro fotográfico, não foi possível identificar e autuar o piloto, por excesso de velocidade, em razão da ausência da placa de identificação do veículo. Motocicletas de trilha, inclusive, não podem transitar em via pública se não possuírem todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Os abusos diante dos medidores de velocidade ocorrem todos os finais de semana em vários pontos de Xanxerê, conforme explica a diretora, que monitora as infrações de modo a identificar em breve os responsáveis pelos atos.

“Estamos monitorando há alguns dias, pois essas situações ocorrem em vários pontos da cidade. Todos os finais de semana ocorrem esses abusos, excessos de velocidade, imagens obscenas nas câmeras. Eles até fazem o registro da própria velocidade”, falou Clarice.

O site Canal Ideal, de Xanxerê, apurou nesta segunda-feira (4) que, se não bastasse o piloto estar com o bumbum à mostra no momento da cena, ele pilotava a uma velocidade de 120 km/h em um trecho o permitido é de 40 km/h, o que provocou o registro.

Se flagrado, o condutor pode ter o veículo apreendido. Por isso, a orientação é que denúncias sejam feitas diretamente à Polícia Militar pelo telefone 190.

A Polícia Rodoviária Federal explica que transitar sem roupas não se configura infração de trânsito. No entanto, dependendo da manobra que o motorista fez para ficar parcialmente ou completamente sem roupas, pose se configurar um delito.


 

Regras de trânsito

Esse tipo de veículo, sem estar devidamente equipado com os acessórios obrigatórios, como faróis, setas, escapamento e outros, não pode circular pelas ruas da cidade. Muitas vezes, além de não ter placas, as motos utilizadas em trilhas também não possuem a documentação completa. Como esses itens são obrigatórios por lei, nenhum veículo pode circular sem eles.

Quem pratica essa atividade esportiva como meio profissional ou mesmo como “hobby”, um meio de diversão, deve colocar a moto sobre um reboque (uma carretinha ou caçamba do carro) e levá-la até a área destinada para o esporte. Mesmo assim, é necessário que o proprietário tenha em mãos a nota fiscal da moto para comprovar sua procedência no caso de uma eventual fiscalização da polícia.

– Conduzir, em via pública, veículo que não esteja registrado e devidamente licenciando, constitui infração gravíssima, tipificada no art. 230, inciso 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator às penalidades de multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo.


Fonte: ND Mais




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