Quatro homens denunciados pelo Ministério Público em Santo Augusto foram condenados, na sexta-feira, 29 de abril, pelo Tribunal do Júri, em julgamento que se estendeu por 18 horas. Carlos Henrique Nascimento Coelho foi sentenciado a 55 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de homicídio doloso qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra maior de 60 anos; duas tentativas de homicídio doloso qualificadas por recurso que dificultou a defesa da vítima; uma tentativa de homicídio doloso qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra maior de 60 anos; e associação criminosa armada.
Fabiano Hettwer Bernardo recebeu pena de 21 anos, três meses e 13 dias por duas tentativas de homicídio doloso qualificadas por recurso que dificultou a defesa da vítima; homicídio culposo; e lesão corporal leve. Valcir Correa Borges foi condenado a 15 anos, 10 meses e 28 dias por uma tentativa de homicídio qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima; homicídio culposo; lesão corporal leve; e lesão corporal grave. Valdir Corrêa Borges recebeu a pena de dois anos, sete meses e 15 dias por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Conforme o promotor de Justiça Eduardo Augusto Pohlmann, que atuou em plenário, no dia 24 de abril de 2017, em Santo Augusto, Carlos, Fabiano, Anderson Rafael de Quadros Correa (condenado em outro júri a 43 anos e seis meses de reclusão) e outras pessoas, todos a mando de Valcir e Juliano de Jesus Diniz de Quadros (falecido), se deslocaram em uma caminhonete à procura de um desafeto e o encontraram na frente da casa de Irineu dos Santos Camargo, então com 69 anos de idade.
O grupo abriu fogo contra a residência e contra as pessoas que estavam no interior dela. Irineu foi alvejado e morreu no Hospital de Caridade de Ijuí em razão de choque hemorrágico por perfuração hepática do rim direito por projétil de arma de fogo. O verdadeiro alvo do grupo acabou não morrendo, embora tenha sido baleado. Também estavam na casa outras quatro pessoas, sendo três adultos e uma criança. Todos sobreviveram.
Para consumação do ataque, a mando de Valcir, os réus Valdir e Carlos foram até a Região Metropolitana de Porto Alegre, onde compraram, receberam e transportaram as armas de fogo que foram utilizadas na ação. Valdir foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e Carlos e Valcir, a pedido do MP, foram absolvidos deste crime pela aplicação do princípio da consunção.
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí