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Banco é condenado a indenizar idoso que teve assinatura falsificada em contrato de empréstimo no RS

Publicada em 02/06/22 às 09:20h - 116 visualizações

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 (Foto: RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ)

A juíza Fernanda Rezende Spenner, da Vara Judicial de Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, condenou o Itaú a indenizar e ressarcir um idoso que teve assinatura falsificada em um contrato de empréstimo consignado. A decisão é de 18 de maio. O banco terá, agora, de cancelar o contrato, devolver em dobro o que já foi pago e pagar R$ 8 mil por danos morais.

O Itaú Unibanco informou que não recorrerá da decisão. O banco reforça, ainda, que “mantém processos de melhoria contínua para a oferta e contratação de produtos e serviços, com foco na satisfação e segurança dos seus clientes”.

O idoso alegou que recebeu em sua conta bancária, em 2020, um depósito no valor de R$ 11.072,66, referente a um empréstimo supostamente contratado. Porém, segundo ele, não realizou o empréstimo, nem tampouco reconhecia a assinatura contida no contrato.

Conforme a decisão judicial, uma perícia comprova a falsidade da assinatura, “com paradas, hesitações, interrupções e retomadas anormais do traço além da falta de naturalidade na fluidez da escrita”.

Mesmo assim, o banco passou a descontar parcelas de seu benefício previdenciário. Como recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, o idoso estava com dificuldades financeiras.

“Resulta evidenciado, assim, o total desrespeito da instituição, visto que desconta porcentagem do salário de seu cliente visando a quitação de suposto débito que até pode, inclusive, estar prescrito. Nesse passo, uma vez comprovada, pela perícia realizada nos autos, a falsidade da assinatura, não há como responsabilizar aquele que consta como suposto devedor”, decidiu a magistrada.

A juíza decidiu, então, declarar a nulidade do contrato de empréstimo, condenar o banco a restituir as importâncias pagas com juros e correção monetária e indenizar por dano moral sofrido em R$ 8 mil, também com correções.

“O desconto sobre o benefício previdenciário da parte autora, ultrapassa a condição de mero aborrecimento ou dissabor. Além disso, existindo cobrança indevida por parte do requerido resta caracterizada a falha dos serviços do réu, e, por consequência, o ilícito por ele praticado de forma reiterada, o que dá ensejo à responsabilização civil pelos danos causados”, acrescenta Fernanda Rezende Spenner.

A defensora pública Roberta Nozari, que representou o idoso no processo, alerta que este não é o primeiro caso dessa natureza atendido na região. Segundo ela, é importante que os idosos confiram os extratos de suas aposentadorias e a procedência dos descontos realizados em seus benefícios.


Fonte: G1




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