Uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (13) suspendeu a tramitação do processo criminal envolvendo Jairo Jorge (PSD), afastado do cargo de prefeito de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde março.
Concedida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, a liminar atende a um pedido de habeas corpus do ex-deputado federal Marcelo Squassoni (Republicanos-SP), um dos denunciados no processo. Squassoni pedia que o processo judicial fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que assumiu como deputado federal como suplente após o afastamento do titular do cargo.
Afastamento de Jairo Jorge da Prefeitura: entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jairo Jorge e outras 16 pessoas praticaram os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato em contratos com empresas terceirizadas de limpeza e copeiragem no município da Região Metropolitana. Leia a nota de Jairo Jorge abaixo.
De acordo com a decisão do STJ, a “competência para a análise acerca da presença ou não dos requisitos para o processamento de parlamentares federais perante a Corte Suprema continua sendo do próprio Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a posse do paciente no cargo de Deputado Federal deveria ter ensejado a remessa dos autos ao STF”.
Eleito em 2020, Jairo Jorge foi afastado do Executivo, em março de 2022, por suspeita de envolvimento em uma fraude no sistema de saúde da cidade. Desde então, o vice-prefeito Nedy de Vargas Marques (Avante) ocupa o cargo. Ainda não há definição se Jairo Jorge deve ou não voltar ao cargo após a decisão do STJ.
Em nota, o Ministério Público do RS enfatiza “a regularidade da investigação e robustez das provas que embasaram a denúncia” e a liminar concedida nesta quarta-feia “será devidamente enfrentada no âmbito do referido procedimento”. Leia a nota completa do MP abaixo.
Nota da defesa de Jairo Jorge
“A suspensão do processo pela Presidência do STJ mostra o absoluto despreparo da acusação, que informa fatos inexistentes em relação a Jairo Jorge, que processa pessoas com prerrogativa de foro, que persegue algumas autoridades com especial interesse, quando toda população sabe que inúmeras prefeituras passam pelos mesmos problemas administrativos. A suspensão vai fazer com que a verdade apareça e as coisas voltem aos seus devidos e legítimos lugares”.
Nota do Ministério Público do RS
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) reafirma a regularidade da investigação e robustez das provas que embasaram a denúncia criminal oferecida contra o prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge, e demais pessoas envolvidas em corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato. Destaca, ainda, que a questão formal alegada pelo deputado federal denunciado no esquema, que motivou decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, será devidamente enfrentada no âmbito do referido procedimento. Cabe informar, também, que Jairo Jorge segue afastado do cargo e esta condição foi confirmada recentemente pelo STJ, que rejeitou liminar em habeas corpus impetrado pela sua defesa postulando retorno às funções”.
Fonte: G1 RS