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CONSELHEIRO TUTELAR É AFASTADO DA FUNÇÃO POR USAR CARRO DO ÓRGÃO PARA ASSISTIR A JOGO DE FUTEBOL EM PORTO ALEGRE

Publicada em 04/08/22 às 08:08h - 114 visualizações

por RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ/MPRS/CENTRAL DO INTERIOR


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 (Foto: MPRS)

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente o afastamento do exercício da função de conselheiro tutelar do município de Coronel Bicaco, sem recebimento de remuneração, até o final do processo. Conforme o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche, autor da ação, chegou ao conhecimento do MPRS a informação de que no dia 18 de junho último, o conselheiro teria viajado à Porto Alegre para assistir a um jogo de futebol com o único veículo disponibilizado pela Administração Municipal para ser utilizado pelo Conselho Tutelar da cidade.

De acordo com a inicial da ACP, o fato foi comprovado tanto pelas imagens de monitoramento da garagem da Prefeitura Municipal como também pelo rastreamento do veículo, que mostrou o deslocamento do automóvel de Coronel Bicaco para Porto Alegre, tendo ficado estacionado nas dependências do estádio.

Em sindicância instaurada, o conselheiro confessou o ilícito e a Corregedoria do Conselho Tutelar emitiu parecer conclusivo orientando ao prefeito a aplicação da sanção de suspensão. “No entanto, o Ministério Público entendeu que a suspensão, com a posterior continuidade no cargo, não se prestaria a proteger órgão de tamanha relevância como o Conselho Tutelar do abalo moral sofrido pela conduta”, alega Podanosche.

Na decisão liminar, o juiz Bruno Enderle Lavarda destaca que “é inegável que o conselheiro tutelar, ao pegar o único veículo disponibilizado ao colegiado para atender aos seus interesses pessoais, violou dever funcional na medida em que a conduta é totalmente incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício do cargo, sem contar que o veículo definitivamente não se presta para atividade pessoal de lazer”.

Ao final da ACP, o MPRS pede a destituição do cargo e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo.




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