A 101° Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul com sede em Tenente Portela através de Portaria Expedida pelo Juiz Eleitoral Luis Gustavo Negri Garcia, considerando a necessidade de preservação da regularidade do Pleito de 2022, da manutenção da ordem pública e
da segurança pública, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos Municípios de Barra do Guarita, Derrubadas,
Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se
houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022, a Portaria proíbe também, a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nos Municípios acima citados, das 22h do dia
01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min
do dia 30/11/2022. Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas.