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PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E ABERTURAS DE BARES E CONGÊNERES NOS MUNICÍPIOS DA COMARCA

Publicada em 28/09/22 às 10:30h - 115 visualizações

por RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ/101° ZONA ELEITORAL


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 (Foto: Divulgação TSE)
A 101° Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul com sede em Tenente Portela através de Portaria Expedida pelo  Juiz Eleitoral Luis Gustavo Negri Garcia, considerando a necessidade de preservação da regularidade do Pleito de 2022, da manutenção da ordem pública e da segurança pública,   proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos Municípios de Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022,  a Portaria proíbe também,  a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nos Municípios acima citados, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022.   Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas.




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