A exoneração do servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26). Machado atuava como assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, em setor responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. As informações são da CNN Brasil.
A exoneração acontece em meio a denúncias da campanha de Jair Bolsonaro a respeito de supostas irregularidades na veiculação dos materiais da propaganda obrigatória. A equipe do candidato à reeleição afirma que analisou as inserções e percebeu que rádios estariam deixando de levar ao ar materiais da campanha bolsonarista. O problema teria sido percebido principalmente no Nordeste e teria, segundo os denunciantes, o objetivo de favorecer o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
O TSE alega que a demissão de Machado não tem relação com a denúncia e que “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”. Ao saber da exoneração, nesta quarta, o servidor foi, voluntariamente, à Polícia Federal.
Em depoimento, ele teria dito que não sabe o motivo da demissão, que se sentiu vítima de abuso de autoridade e que teme pela própria integridade física. Alexandre Machado teria afirmado que, desde 2018, fez reiterados alertas no TSE sobre falhas na fiscalização das inserções na propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV. Ele teria relatado, ainda, que foi demitido logo depois de encaminhar à chefia de gabinete um e-mail de uma rádio de Minas Gerais em que a emissora informava ter deixado de veicular cem inserções do candidato Jair Bolsonaro na propaganda obrigatória.
Sobre as denúncias da campanha do candidato pelo PL, o TSE divulgou nota nesta quarta-feira, em que ressalta que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”. “São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las”, diz o comunicado (leia a íntegra abaixo).
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TSE não faz distribuição de propaganda de candidatos
Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.
Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal.
FONTE: GZH