O Tribunal de Justiça Militar negou, nesta quarta-feira (19), um pedido de habeas corpus a um dos PMs acusados de tortura, roubo e ameaça contra um casal em um bar de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. No dia 1º de janeiro, dois soldados foram flagrados em vídeo colocando uma sacola na cabeça de uma mulher algemada.
A defesa do soldado Leanderson Silva, de 25 anos, entrou com o pedido alegando que ele já está afastado das atividades e impedido de manter contato com colegas, testemunhas e vítimas. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. O relator do processo entendeu que a liberdade não cabe neste momento e foi acompanhado do voto dos demais magistrados.
Além de Leanderson, o soldado João Victor Alves Viana, 30 anos, também é réu neste processo, mas não tinha a liberdade analisada neste pedido de habeas corpus.
Conforme a denúncia do Ministério Público, as vítimas estavam com dois amigos na frente de um bar no bairro São José, quando foram surpreendidas pelos denunciados. Na sequência, os soldados teriam apontado uma pistola para o casal, os revistado e ordenado que os dois entrassem no estabelecimento.
As outras pessoas no local foram liberadas. Nas horas seguintes, segundo apurado pela investigação, os soldados algemaram, ameaçaram e agrediram o homem e a mulher enquanto buscavam por drogas e dinheiro no bar.
Ainda conforme a denúncia do MP, ao perceberem que tinham sido filmados asfixiando a mulher, os policiais saíram do local às pressas, deixando para trás uma pistola e um colete balístico, mas levando bebidas e R$ 250 em dinheiro. Depois, os PMs teriam retornado ao estabelecimento, para pegar a pistola e o colete, e ameaçado as vítimas de morte, caso o vídeo feito fosse a público.
Além de denunciar os dois policiais, o Ministério Público pediu a perda do cargo dos denunciados e a interdição para o exercício da profissão pelo dobro do prazo das penas aplicadas.
O advogado de Leanderson, Jair Canalle, afirma que vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com recurso.
“No entendimento da defesa de Leanderson, a manutenção da prisão preventiva representa antecipação de culpa e constrangimento ao réu, pelo que aguardará publicação do acórdão para avaliar recurso cabível”
FONTE: GZH