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ABERTO O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE BARRA DO GUARITA

Publicada em 24/04/23 às 09:43h - 108 visualizações

por RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ


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 (Foto: RADIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM 87,9 MHZ)

Estão abertas as inscrições dos candidatos interessados em participar da eleição do Conselho Tutelar de Barra do Guarita, o  período de inscrições esta aberto desde o dia 17/04 e vai até o dia 17/05/2023 no horário das 07:30 às 11:30  e das 13:00  às 17:00 horas,  no Departamento de Assistência Social do Município. Confira o Edital com todas as informações:

EDITAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2023 EDITAL Nº 001/2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA de Barra do Guarita RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis 1.543/2018 e 1.574/2019, torna público o presente EDITAL de convocação para o processo de escolha, em 01 de Outubro de 2023, para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio de 10 de Janeiro de 2024 a 10 de Janeiro de 2028 pela Resolução nº 001/2023, do COMDICA. 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 As inscrições processar-se-ão em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução Nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), assim como as Leis Municipais de criação do COMDICA e do Conselho Tutelar. 

1.2 O presente Edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município.

 2. DO PROCESSO DE ESCOLHA 

2.1. O processo de escolha dos (as) conselheiros (as) tutelares titulares e suplentes na data acima especificada será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Barra do Guarita, sob a fiscalização do Ministério Público, cabendo ao COMDICA: 

I – compor a Comissão Especial Eleitoral; 

II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário; 

III – julgar: a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral; b) as impugnações ao resultado geral das eleições;

 IV – publicar o resultado geral do processo de escolha; 

 V – proclamar os (as) eleitos (as). 

2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos (as) eleitores (as) do município, em data de 01 de Outubro de 2023, sendo que a posse dos (as) conselheiros(as) tutelares titulares e suplentes eleitos ocorrerá em data de 10 de Janeiro de 2024. 

2.3 Cada eleitor (a) pode votar em apenas 01 (um) candidato (a); 

3. DO CONSELHO TUTELAR

 3.1. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por mediante novos processos de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes; 

3.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, § único2, art. 90, § 3º, inciso II, artigos 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos, assim como pelas Leis Municipais nº 1.543/2018 e 1.574/2019 de criação do Conselho Tutelar;

 3.3. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Barra do Guarita visa preencher 05 (cinco) vagas existentes, assim como estabelecer relação de suplentes; 

3.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS/AS CANDIDATOS/AS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 4.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e das Leis Municipais Nº 1.543/2018 e 1.574/2019 de criação do Conselho Tutelar, os (as) candidatos (as) a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 I – reconhecida idoneidade moral; 

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; 

III – residir no município a mais de dois anos; 

IV – estar no gozo dos direitos políticos; V – ter concluído o ensino fundamental; 

VI _ ter realizado capacitação e prova de aferição de conhecimentos do ECA, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos; 

4.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser comprovado no ato da inscrição, exceto a capacitação e a prova de conhecimentos que serão realizadas posteriormente. 

5. DAS INSCRIÇÕES 

5.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento; 

5.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo (a) candidato (a) ou por procurador constituído. 

5.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição bem como seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

 5.4 O período de inscrições será de 17/04/2023 a 17/05/2023 no horário das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas no Departamento de Assistência Social do Município, exceto nos sábados, domingos e feriados. 

5.5 São documentos necessários a inscrição, de forma a demonstrar o adimplemento dos requisitos para a candidatura, os seguintes:

 5.5.1 Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato; 

5.5.2 Certidões Negativas/Alvará de Folha Corrida Judicial tanto Cível como Criminal da Comarca onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; 

5.5.3 Cópia de documento de identificação com foto (RG ou carteira de motorista);

 5.5.4 Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

 5.5.5 Cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir; 

5.5.6 Original e cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do ensino fundamental; 

5.5.7 Uma foto 3x4. 5.6 Toda a documentação exigida no item anterior deve ser entregue no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da candidatura. 

6. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 

6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Legislação Municipal nº 1.543/2018 e 1.574/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes à função. 

6.2. O valor da remuneração do (a) conselheiro (a) tutelar é de um salário mínimo nacional vigente, podendo ser reajustado conforme disponibilidade orçamentária e Legislação Municipal; 

6.3. Se eleito (a) para integrar o Conselho Tutelar, o (a) servidor (a) municipal, poderá optar entre o valor da remuneração da função de conselheiro (a) e o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findar o seu mandato; b) a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

6.4 É assegurado aos membros do Conselho Tutelar: 

I – Cobertura Previdenciária; 

II – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração; 

III – Licença-Maternidade;

 IV – Licença-Paternidade; V – Gratificação Natalina. 

7. DOS IMPEDIMENTOS 

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA; 

7.2. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual;

 8. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 

8.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá por meio de Resolução específica uma Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização e condução do presente processo de escolha. Esta comissão será de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, observados os mesmos impedimentos legais previstos no Art. 15 da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

 8.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 

a) coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade; 

b) receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, com cópia ao Ministério Público, fazendo-se publicar no Diário Oficial a relação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) com número, nome e foto; 

c) receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha fornecendo o número de protocolo ao impugnante, encaminhando-as à presidenta do COMDICA, quando for o caso; 

d) Notificar os (as) candidatos (as) impugnados (as), concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 

e) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 

f) elaborar e encaminhar para aprovação do COMDICA as regras para a campanha de escolha dos (as) conselheiros (as) tutelares; 

g) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos (às) candidatos (as) considerados (as) habilitados (as) ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

 h) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos (as) candidatos (as) ou a sua ordem;

 i) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

 j) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 

k) notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 

m) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos (as) eleitores (as); m) requerer à Justiça Eleitoral, imediatamente após a publicação do Edital de Convocação deste pleito, o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral;

 n) providenciar a confecção de cédulas de papel, conforme modelo a ser aprovado, para serem usadas em casos excepcionais, tais como as urnas eletrônicas não serem disponibilizadas a tempo ou apresentarem defeito no dia do pleito, ou ainda por falta de energia elétrica no local de votação; 

o) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; 

p) solicitar, junto ao comando da Brigada Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração;

 q) definir o número máximo de fiscais dos (as) candidatos (as) que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração;

 r) responsabilizar-se pelo bom andamento da eleição nos locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a ocorrer no dia; 

s) analisar as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração dos votos e proceder aos devidos encaminhamentos; 

t) expedir boletins de apurações relativas ao pleito; 

u) encaminhar ao COMDICA, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; 

v) resolver os casos omissos. 

8.3. O período de campanha para a escolha dos (as) conselheiros (as) terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado final dos aprovados em prova escrita, conforme Anexo I deste Edital. 

8.4. A campanha encerrar-se-á 24 horas antes do dia do pleito. 

8.5. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

 9.1. O processo de escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário a ser definido pelo COMDICA (ANEXO I) observando o presente Edital;

 9.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicações específicas no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 

a) inscrições e entrega de documentos; 

) relação de candidatos(as) inscritos(as); 

c) relação preliminar dos (as) candidatos(as) considerados (as) habilitados (as), após a análise dos documentos;

 d) relação definitiva dos (as) candidatos (as) considerados (as) habilitados (as), após o julgamento de eventuais impugnações; 

e) dia e locais de votação;

 f) resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 

g) resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; 

h) Termo de Posse. 

10. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 10.1. A participação no presente processo de escolha dos (as) conselheiros (as) tutelares iniciar-se-á pela inscrição por meio de ficha de inscrição impressa fornecida no ato da inscrição e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 

10.2. A inscrição dos (as) candidatos (as) será efetuada, pessoalmente ou por procurador constituído, no Departamento de Assistência Social, sito à Rua Sobradinho, nº 09, nesta cidade, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas entre os dias 17 de Abril à 17 de Maio de 2023; 10.3. Ao realizar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar a documentação original e cópia dos documentos referidos no item 5.5.

 10.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

 10.5. Os documentos deverão ser entregues em uma via. 

10.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais dentro do período de inscrições. 

10.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do(a) candidato(a). 

11. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

11.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDICA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos (as) candidatos (as) inscritos (as);

 12. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 

12.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidatura, no prazo estipulado no calendário em anexo, em petição devidamente fundamentada com apresentação de documentos e indicação de testemunhas, se for o caso;

 12.2. Findado o prazo mencionado no item supra, os (as) candidatos (as) impugnados (as) serão notificados (as) do teor da impugnação e terão, a partir de prazo conforme edital para apresentar sua defesa. 

12.3. A Comissão poderá, caso entenda necessário, intimar o impugnante para apresentar outras provas que entenda ser imprescindíveis para o julgamento da impugnação, podendo, inclusive, ouvir testemunhas. 

12.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de decidir sobre a impugnação, contado do término do prazo para apresentação de defesa pelos (as) candidatos (as). 

12.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicação contendo a relação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a participarem do processo de escolha. 

12.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas por escrito, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 

12.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do COMDICA, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste Edital;

 12.8. Comprovada a falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o (a) candidato (a) será excluído (a) do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 

13. DA CAPACITAÇÃO E PROVA ESCRITA 

13.1 Será realizada a capacitação e posteriormente a prova de conhecimentos sobre o ECA aos candidatos, conforme calendário disponibilizado no Anexo I; 

13.2 A capacitação será gratuita, ficando o Poder Público Municipal encarregado de arcar com as despesas decorrentes da mesma; 

13.3 A prova escrita objetiva tem caráter eliminatório, devendo o candidato alcançar no mínimo 50% de acertos para ser considerado aprovado e prosseguir no pleito eleitoral; 

14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA 

14.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.

 14.2 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros; 

14.2.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores; 

14.2.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae; 

14.2.3 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas;

 14.2.4 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

 14.2.5 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

 14.2.6 É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos;

 14.2.7 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

 I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

 II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

 IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; 

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; 

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

 VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

 VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; 

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

 X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

 XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais. 

14.2.8 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

 14.3 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: 

I- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

 II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; 

III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo. 

14.4 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

 I- Utilização de espaço na mídia; 

II- Transporte aos eleitores; 

III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; 

IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

 V- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 

14.5 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

14.6 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. 

15. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 

15.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar no município realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022 do CONANDA; 

15.2. A votação deverá ocorrer em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul; 

15.3. Em casos excepcionais, tais como as urnas eletrônicas não serem disponibilizadas a tempo ou apresentarem defeito no dia do pleito, ou ainda por falta de energia elétrica no local de votação, deverão ser previstas cédulas de papel, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul.

 15.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos (as) candidatos (as) a membro do Conselho Tutelar; 

15.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores (as) votantes em cada uma das urnas;

 15.6. Após a identificação, o (a) eleitor (a) assinará a lista de presença e procederá a votação;

 15.7. O (A) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 

15.8. O (A) eleitor (a) poderá votar em apenas 01(um) candidato;

 15.9. Será considerado inválido o voto: a) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; c) que tiver o sigilo violado. 

15.10. Efetuada a apuração, serão considerados (as) eleitos (as) os (as) 05 (cinco) candidatos (as) mais votados (as), ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os (as) demais candidatos (as) considerados (as) suplentes pela ordem de votação; 

15.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal, será considerado (a) eleito (a) o (a) candidato (a) com idade mais elevada.

 16. DAS VEDAÇÕES AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

 16.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao (à) candidato (a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao (a) eleitor (a) bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 

16.2. Os (As) candidato (as) que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

 16.3. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à plenária do COMDICA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo, no qual seja garantido ao (à) candidato (a) o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

17.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, que fará divulgar no Diário Oficial, o nome dos (as) 05 (cinco) candidatos (as) eleitos (as) para o Conselho Tutelar e dos (as) suplentes, em ordem decrescente de votação.

 18. DA POSSE

 18.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pela presidenta do COMDICA, no dia 10 de Janeiro de 2024, conforme previsto na Resolução nº 231/2022 do CONANDA e no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 18.2. Além dos (as) 05 (cinco) candidatos (as) mais votados (as), também devem ser anunciados, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

19.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dela decorrentes serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Guarita, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e demais equipamentos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD); 

19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo COMDICA quando necessário, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº 1.543/2018 e 1.574/2019; 

19.3. É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 

19.4. É facultado aos (às) candidatos (as), por si ou por meio de fiscais por eles indicados e credenciados junto a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de finalização/lacração de urnas, votação e apuração;

 19.5. Cada candidato (a) poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) fiscal por local de votação e 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 

19.6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do (a) candidato (a) ao processo de escolha. 

19.7. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA; Publique-se Encaminhem-se cópia ao Ministério Público Barra do Guarita RS, 01 de Abril de 2023. Zeliria da Silva Moreira Presidente do COMDICA 

ANEXO I 

 CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2023 DO COMDICA 1 - Publicação do Edital e posterior encaminhamento ao MP: 01/04/2023; 

2 - Inscrições na sede do Departamento de Assistência Social das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17horas do dia 17/04/2023 ao dia 17/05/2023;

 3 - Análise das inscrições pela Comissão Especial Eleitoral: 18/05/2023; 

4 - Publicação da lista dos (as) candidatos (as) com inscrições deferidas: 19/05/2023; 

5 - Prazo para recurso de solicitação de impugnação das inscrições: 22/05/2023 à 26/05/2023; 

6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 29/05/2023;

 7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos (as) candidatos (as) com inscrição deferida: 30/05/2023; 

8 - Abertura de prazo para recurso à plenária do COMDICA: 31/05/2023;

 9 - Julgamento dos recursos pelo COMDICA: 01/06/2023; 

10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos (as) candidatos (as) com inscrição deferida com encaminhamento ao MP: 02/06/2023; 

11 – Capacitação sobre conhecimentos do ECA: 14/06/2023 à 15/06/2023;

 12 – Prova escrita objetiva dos Candidatos: 20/06/2023; 

13 – Divulgação do resultado da prova escrita objetiva: 21/06/2023; 

14 - Período de pedidos de Recurso quanto ao resultado da prova: 22/06/2023; 

15 – Análise dos Pedidos de Recurso: 23/06/2023; 

16- Divulgação de resultado final dos aprovados em prova escrita objetiva com posterior encaminhamento ao MP da relação de candidatos aptos a concorrer: 26/06/2023; 

17 - Início do prazo para realização de campanha eleitoral com a realização de reunião com a Comissão Especial Eleitoral para ciência aos (as) candidatos (as) sobre as regras do pleito: 27/06/2023; 

18 - Dia da votação: 01/10/2023; 

19 - Divulgação do resultado da votação: 01/10/2023; 

20 - Prazo para impugnação do resultado do processo de escolha: de 02/10/2023 a 04/10/2023; 

21 - Julgamento das impugnações ao resultado do processo de escolha: 05/10/2023; 

22 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 09/10/2023; 

23 - Publicação e encaminhamento ao MP da homologação do Resultado da Eleição: 10/10/2023; 

24 - Posse e diplomação dos (as) eleitos (as): 10/01/2024.




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