A Divisão de Investigação Criminal - DIC de Maravilha investigou ao longo do último mês um indivíduo responsável pelo fornecimento de cigarros eletrônicos oriundos do exterior, sem registro no órgão de fiscalização competente e nocivos à saúde.
Segundo apurado, o homem de 22 anos de idade e natural de Maravilha estaria realizando a comercialização de cigarros eletrônicos ilícitos na região, o que foi confirmado durante o trabalho policial.
Na tarde do último sábado, dia 24 de junho de 2023, a equipe policial conseguiu realizar sua abordagem no momento em que estava retornando da região de fronteira em Foz do Iguaçu, ocasião na qual foram encontradas 50 caixas do material ilícito, que se destinava à distribuição na região, bem como outros itens importados em desacordo com as formas necessárias.
O homem foi autuado em flagrante pelo crime do art. 7°, IX, da Lei n° 8.137/90, que proíbe a venda, a exposição à venda, o fornecimento e a entrega de substâncias nocivas à saúde do consumidor, com pena de 2 a 5 anos de detenção.
No caso, cigarros eletrônicos, em quaisquer de suas espécies, são considerados proibidos no Brasil por resolução da ANVISA justamente em virtude de seu grande potencial nocivo à saúde e, consequentemente, trata-se de material não registrada em âmbito nacional, de modo que sua comercialização caracteriza crime.
A ação contou com o apoio do Gaeco de São Miguel do Oeste e da PRF.
O preso não ofereceu resistência e foi encaminhado à unidade prisional local.